Posso descumprir um contrato em função da pandemia?
A pergunta que não quer calar em razão do momento que atravessamos
Talvez essa seja a maior dúvida de todas as pessoas que estão obrigadas em razão de um contrato, seja de prestação de serviços, seja de compra e venda, de financiamento bancário ou de locação.
A resposta direta é: não. No nosso sistema legal vige a regra do pacta sunt servanda, que quer dizer que "os pactos devem ser cumpridos". Dessa forma, a regra é que os compromissos assumidos sejam cumpridos na forma instituída, enquanto que o não cumprimento é a exceção.
Mas como vou pagar o aluguel se não estou trabalhando e não tenho dinheiro? Aqui entra uma situação diferente: a negociação.
Seja de prazo, seja de desconto, o que for possível. Os contratos devem ser cumpridos sim, no entanto, estamos diante de uma situação totalmente inusitada e de força maior, arrisco a dizer que, nunca antes vista por essa geração.
Alguns contratos estão com o prazo de pagamento suspenso por 60, 90 ou até 120 dias.
Especialmente os financiamentos bancários, os financiamentos imobiliários da Caixa Econômica Federal e de alguns outros bancos, públicos e privados.
Não vale para quem já estava com parcelas atrasadas antes da pandemia, certo? Somente para quem estava cumprindo rigorosamente o pacto assumido.
Muitas prestações de serviços acabam suspensas, por não se tratarem de serviços essenciais.
Nestes casos, não há como se exigir o cumprimento do objeto contratual já que o fato impeditivo é superior a vontade das partes.
Sabemos que um contrato não pode se sobrepor à legislação e nestas incluem-se os decretos de isolamento social editados por estados e municípios.
CONCLUSÃO
A principal saída para os impasses gerados pelo descumprimento de contratos em razão da pandemia é, sem dúvida, a negociação.
Encontrar alternativas para que todas as partes envolvidas percam o mínimo possível.
Não é o momento do locador exigir a integralidade dos aluguéis, sob pena de despejo. Da mesma forma, não é o momento do locatário dizer que não vai pagar porque não tem dinheiro e deixar por isso mesmo. É o momento de dialogar e encontrar alternativas.
Lembrem-se de registrar essa alteração no contrato original por um adendo assinado entre as partes. É melhor pecar pelo excesso, vai por mim!
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10 Comentários
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Bora negociar! continuar lendo
Exato! É o melhor caminho... continuar lendo
Tempos sombrios nos aguardam.
De fato, muitas ações serão propostas por credores em busca do pagamento. Devedores serão negativados. E tudo isso virará uma bola de neve.
Quem não negociar e deixar as dívidas se acumularem, terão um problema gigantesco para resolver.
Um abraço. continuar lendo
Verdade, Raquell. Trabalharemos para evitar esse cenário o máximo possível. continuar lendo
Boa noite!
Boa matéria, parabéns!!!
Tenho procurado em vários órgãos sobre o assunto, mas nenhum esclarece.
Poderia me responder sobre a questão q tenho um contrato d aluguel residencial de 36 meses. Há 15 meses, pago regularmente. Porém, diante da crise, quero negociar com a imobiliária uma redução ou entrega do imóvel sem a multa, mas com um prazo para buscar com segurança outro local.
A questão é: dia 25/04 vence o aluguel, a imobiliária pode negativar ou acionar os fiadores enquanto tento um acordo?
É q ela é muito intransigente e insensata, se não tiver um respaldo p argumentar. vão me torturar para me por pressão.
Obrigada!!! continuar lendo
Agradeço seu comentário, Selma!
Então, por uma questão legal e ética, não posso responder ao seu questionamento, pois a pergunta caracteriza "consulta" e tal esclarecimento é vedado pela OAB.
Sugiro que tente negociar o quanto antes possível e, se não conseguir, procure um advogado de sua confiança que ele poderá lhe orientar de acordo com os desdobramentos do caso.
Estou torcendo para que dê tudo certo! continuar lendo
Peço desculpas por um pequeno reparo... a negociação não é apenas a melhor saída.
No meu entender é a única. Qualquer coisa diferente é descumprimento continuar lendo
Não tem o que se desculpar, George. Toda contribuição aqui é bem-vinda. Concordo com sua colocação, se levarmos na literalidade o conceito de descumprimento. continuar lendo