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20 de Abril de 2024

A avalanche de pirâmides financeiras em 2019

Um velho golpe, com uma nova roupagem

Publicado por Maico Volkmer
há 4 anos

Você certamente conhece alguém que investiu seu dinheiro em alguma das empresas que prometiam altos rendimentos por meio da aplicação em criptomoedas ou, se não conhece, ouviu comentários.

Estou trabalhando em dois casos de repercussão nacional: a Unick Sociedade de Investimentos Ltda., conhecida pelo nome fantasia de Unick Forex (agora Unick Academy) e a InDeal - Consultoria em Mercados Digitais Ltda. Além dessas, posso citar a A2 Trader, Wish Money, Genbit, Grupo Bitcoin Banco, entre outras, menores na sua captação.

Ambas tiveram sede, enquanto funcionaram, aqui no Rio Grande do Sul, especificamente no Vale do Sinos, que é uma região estratégica, por ligar a Região Metropolitana de Porto Alegre com a Serra Gaúcha.

Nesse artigo pretendo analisar como ficam os investidores frente às apreensões feitas pela Polícia Federal e se há ou não possibilidade de recuperar o dinheiro investido.


1. OPERAÇÕES DA PF E APREENSÕES

A InDeal foi encerrada em maio de 2019 pela operação Egypto. A Unick em outubro de 2019 pela operação Lamanai. Ambas tiveram prisão dos sócios e apreensões de bens. Não se sabe ao certo valores e detalhes, somente o que foi divulgado pela imprensa, sem ,contudo, precisar de quanto se trata e do que se trata, se são carros, imóveis, etc.

Esse valor ficará retido em juízo até o trâmite do processo criminal contra os sócios. Se estes forem inocentados, o valor lhes será devolvido. No entanto, alerto que a possibilidade de isso ocorrer é bastante pequena, eis que, está muito bem caracterizado o delito de captação de recursos de terceiros sem autorização dos órgãos estatais reguladores.

Sabe-se que se tratam de pirâmides, pois o rendimento prometido supera em muito o oferecido no mercado financeiro tradicional, mas o crime não é esse. Então, se alguém ainda nutre esperança de que as empresas que prometiam de 1 a 3% de retorno sobre o capital ao dia ou 15% ao mês vão voltar, pode começar a aceitar que isso não ocorrerá.


2. O QUE ACONTECERÁ COM O VALOR APREENDIDO?

É outra pergunta recorrente. Inclusive, surgem boatos de que o governo ou o judiciário ficará com esse dinheiro, a título de impostos.

Se a atividade é ilícita, ela não tem como ser tributada. Vocês já viram algum traficante de drogas pagar imposto e receber seus bens de volta?

Lógico, que, se ninguém solicitar restituição do seu capital, o valor não será devolvido aos sócios se forem condenados, pois o direito penal determina o perdimento do produto do crime. Se isso acontecesse, os sócios estariam milionários após cumprirem sua pena e poderiam viver uma vida de luxo pelo resto dos seus dias.

Então, solicite sua restituição por meio da justiça ou o dinheiro pode reverter mesmo para alguma instituição de caridade ou fundo penitenciário ou qualquer outra entidade que a lei autoriza.


3. EXISTE ALGUMA FORMA DE RECUPERAR MEU INVESTIMENTO?

Garantida, não. Você terá que entrar com um processo judicial para poder retirar do montante apreendido o que é seu. Caso o dinheiro arrestado pela PF termine, certamente o investidor ficará sem ter de quem cobrar, vez que não se sabe se os sócios terão dinheiro e, se tiverem, se ele estará em contas passíveis de penhora on-line ou se manterão outros bens em seus nomes que poderão ser "vendidos" para quitar a dívida.

Nesse caso, ocorrerá o famoso "ganha, mas não leva". Seu direito será reconhecido, mas você não conseguirá efetivamente cobrar.


4. EXISTE ALGUMA FORMA DE RECEBER SEM A JUSTIÇA?

Não. Por mais que corram boatos no estado de que empresários estariam dispostos a comprar as dívidas da empresa com os clientes, vejo que é algo que não se sustenta, pois, não vejo razão para um empresário investir sem ter garantia de recuperar o capital.

Se isso acontecer, certamente será por um percentual bem menor do que aquele que de fato o investidor tem a receber. Por exemplo: você tem 100mil reais para receber, o empresário lhe paga 20 ou 30mil reais para, talvez, lucrar nessa negociação. O risco é altíssimo, então o retorno também deverá ser, considerando tendências de mercado.


5. PARA EU ENTRAR COM PROCESSO DE INDENIZAÇÃO, PRECISO ESPERAR O PROCESSO CRIMINAL?

Não. O processo cível se baseia em "quebra contratual", portanto pode ser ajuizado desde o momento em que a empresa parou de cumprir sua parte, que é devolver os rendimentos prometidos no momento da aplicação.

Lógico, que você só irá receber após o término do processo criminal, mas já pode entrar com sua ação desde logo.


6. EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DAS EMPRESAS FECHAREM ACORDO COM A JUSTIÇA E COM O MINISTÉRIO PÚBLICO?

Remota. Porque as empresas tem pouco a oferecer em troca de um acordo, ao menos no caso da InDeal. No caso da Unick, só se apresentarem um plano de pagamento aos investidores, mas eu arrisco a dizer que os sócios irão preferir ser condenados, cumprir a pena, sair do país e desfrutar do dinheiro que ainda mantém em seu poder. Ninguém faz tudo o que fizeram para depois devolver o dinheiro.

Eu vejo que um acordo poderia ser interessante, mas a empresa não tem como ressarcir os investidores, se não teria feito isso antes da PF deflagar a operação Lamanai, vez que, em outubro de 2019, já estavam há três meses sem pagar ninguém, alegando supostos "desvios" perpetrados por pessoas que atuavam na empresa.

Também precisamos analisar que dentro da própria empresa, alguns líderes arrecadaram e não repassaram, ou seja, organizaram uma espécie de golpe dentro do golpe maior. Diziam aos investidores que o dinheiro seria repassado à Unick e não foi.

Muitas pessoas perderam economias de uma vida inteira, outras fizeram empréstimos para investir e hoje estão à míngua. Isso ocorreu por uma série de irresponsabilidades.


7. QUAL O TEMPO PARA QUE O CASO SE RESOLVA?

Numa perspectiva otimista de dois a três anos, mas, considerando as inúmeras possibilidades de recursos, pode ser que leve mais tempo.

Na esfera cível, estamos com dificuldades até de citar os sócios da empresa nos processos. Isso já demonstra que eles não estão dispostos a cooperar com a solução rápida e pacífica do caso, como anunciaram em seus canais oficiais logo após o fechamento da empresa.


8. O RENDIMENTO PROMETIDO PELAS EMPRESAS PODE SE CONCRETIZAR?

Essa é uma pergunta que a meu ver não ficou totalmente esclarecida, apesar de todas as operações da PF e denúncias do MP.

Esse rendimento não é real. Não há como obter um rendimento linear de 1 a 3% ao dia ou 15% ao mês num mercado de renda variável. Por mais que pessoas vivam de trader, elas não conseguem todo esse rendimento, pois ganham num dia, mas perdem no outro. Se tal rendimento fosse possível sem o mínimo de esforço, ninguém precisaria mais trabalhar, era só juntar 30, 40, 50mil, aplicar no mercado e pronto, você receberia seus 4.500, 6.000 ou 7.500 reais, de acordo com seu capital disponível.

Como disse acima, impossível não é, mas não tem como garantir um rendimento constante, num mercado que é de renda variável.


9. INVESTIR EM CRIPTOMOEDAS É CRIME?

Não e qualquer pessoa pode fazê-lo. No entanto, captar recursos de terceiros para estes investimentos, sem autorização dos órgãos governamentais, é.

O mercado de forex, também é proibido no Brasil. Autorizado somente para instituições financeiras, devido a sua alta volatilidade. Isso quer dizer que é muito arriscado, pois, da mesma forma que você pode ficar milionário, você pode perder tudo num piscar de olhos.


Falo mais sobre o assunto no meu site, para quem se interessar.

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11 Comentários

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Na realidade os crimes relacionados a pirâmides financeira se tornou muito comum nas paginas policiais. continuar lendo

Pirâmide financeira se tornou até tema de show de stand up ultimamente. continuar lendo

É, tomou proporções gigantescas, ao menos aqui no RS, com as duas empresas que comentei.

Concordo que tem o lado cômico. Quase perdi R$ 1.000,00 numa empresa e estaria dando risada se tivesse acontecido pq eu sabia que ia cair, só não sabia quando.

Mas, infelizmente, tem o lado trágico, das pessoas que fizeram empréstimos a juros altíssimos, venderam carro, venderam casa, não sei se na inocência ou no "olho grande" e agora estão sem nada e doentes. continuar lendo

Bacana o texto, Dr.

Quanto à tributação de atividade ilícita, ela é possível e prevista no art. 118, do CTN, traduzido no princípio tributário da pecunia non olet. continuar lendo

Obrigado pelo feedback, Dr.!

Novidade para mim. Agradeço sua contribuição! continuar lendo

Pra quem achava que as pirâmides tinham parado na TelexFree e BBom, parece que não. Mudaram a roupagem em razão das inovações do mercado, mas o golpe ainda é o mesmo: pouco ou quase nenhum trabalho e muito, muito lucro. Excelente artigo Dr. Maiko, muito obrigada por compartilhar. continuar lendo

Grato pelas belas palavras, Herika!

Infelizmente, é isso que a Dra. comentou e o pior é que daqui alguns anos surgirão novas com um novo modelo de negócio e as pessoas vão acreditar de novo! continuar lendo